A psicologia criminal ou forense é um ramo da psicologia ao serviço do direito e da justiça, apostada na salvaguarda dos direitos dos cidadãos e no bem comum da sociedade.
Basicamente, há dois aspectos em que o trabalho da psicologia criminal pode ser útil:
1 – Junto das testemunhas, isto é, daqueles que em tribunal vão depor a sua versão da ocorrência. Neste caso, a psicologia pode contribuir para o apuramento da verdade dos factos. A psicologia criminal preocupa-se com a sinceridade das testemunhas, a fim de avaliar a credibilidade dos relatos. Além disso, é perfeitamente possível que em depoimentos de pessoas conscienciosas surjam equívocos e ambiguidades a comprometer o apuramento escrupuloso da verdade.
2 – Junto dos réus, pode contribuir para a avaliação do seu grau de culpabilidade e para a determinação da natureza da pena que deve ser proporcional à responsabilidade do criminoso. A psicologia criminal procura, a este propósito, indagar o passado do réu, tentando reconstituir o seu percurso de vida para detectar os antecedentes que possam ter contribuído para a infracção. É que o mesmo acto praticado por duas pessoas pode implicar responsabilidades diferentes. À psicologia compete descobrir o grau de responsabilidade, atendendo a atenuantes e a agravantes, como, por exemplo, a premeditação, a intenção, condições psicológicas especiais, efeitos de drogas, reincidência, etc. Trata-se de encontrar uma pena justa, de harmonia com a particularidade de cada caso.
Outras questões são ainda preocupantes para a psicologia forense. Até que ponto a pena aplicada contribui para a reeducação do criminoso? Não acentuará, antes, as suas tendências anti-sociais? Não seria possível uma punição que recuperasse o delinquente e permitisse a sua reinserção social? O recurso a pulseiras electrónicas não se prestaria a esta função?